Foto: Reprodução
A 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá acatou parcialmente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou Maurício Correa Pinho, servidor da Secretaria de Saúde do município, a devolver R$ 32.715,44 ao erário municipal.
O servidor recebeu, de maneira indevida, nove meses de salário enquanto estava de licença não remunerada, o que motivou o ressarcimento. Mesmo notificado diversas vezes, ele se recusou a devolver a quantia, demonstrando vontade deliberada em manter para si valores públicos recebidos, configurando o ato de improbidade administrativa.
Maurício, que atuava como cirurgião dentista em Tianguá, estava de licença sem remuneração desde janeiro de 2020, porém, por um erro de pagamento do setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Tianguá, teve o salário depositado integralmente na conta no período entre fevereiro e outubro do mesmo ano. Após a constatação do erro, o servidor foi notificado pelo município para devolver o dinheiro indevidamente recebido, mas ele se manteve omisso mesmo após instauração de inquérito civil e de processo administrativo disciplinar. Foi aí que o MP ingressou com a ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário.
Na decisão, a Justiça determinou ainda o pagamento de uma multa civil, equivalente à metade do valor a ser ressarcido, bem como a suspensão dos direitos políticos do ex-servidor por um ano e a proibição de participar de processos de licitação e contratos administrativos com entidades da administração pública e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Há um processo administrativo disciplinar para demissão do servidor em curso, pois, após quatro anos de licença, ele deveria ter retornado ao trabalho na Secretaria de Saúde em 28 de fevereiro de 2024, mas não o fez. O MP havia pedido também a perda de função pública de Maurício Correia, dada a gravidade do ato cometido, que causou danos aos cofres públicos. Contudo, este pedido foi indeferido pela Justiça. O MP irá recorrer da decisão, visto que, mesmo que sem exercer a função, o cirurgião dentista segue como servidor efetivo do município de Tianguá.
Com informações do MPCE
Fonte: cearaagora.com.br
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