Em decisão publicada no último dia 6 de maio, o juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Herick Bezerra Tavares, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Unidos pela Mudança" (MDB/PDT) contra o prefeito Samuel Cidade Werton e a vice-prefeita Maristela Hermógenes Landim Sampaio, ambos eleitos no município de Santana do Cariri.
A ação acusava os gestores de abuso de poder político por supostas contratações irregulares de 580 servidores temporários e comissionados durante o ano eleitoral de 2024, sem critérios objetivos, processo seletivo ou justificativa administrativa legítima. A coligação autora solicitava a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos investigados por oito anos.
Em sua defesa, os representados alegaram que as admissões foram realizadas por necessidade administrativa legítima, decorrente da insuficiência de servidores efetivos e da necessidade de manter os serviços públicos essenciais. A defesa também contestou a veracidade da lista de contratados e considerou as provas apresentadas como frágeis, destacando a ausência de vínculo direto entre as contratações e a campanha eleitoral.
O juiz destacou que, embora o número de contratações tenha sido expressivo, não houve comprovação robusta de que essas admissões tiveram finalidade eleitoral ou influenciaram o resultado do pleito. “A simples elevação percentual, sem que se evidencie desvio deliberado de finalidade, não se traduz, por si, em abuso de poder político”, afirmou o magistrado.
A sentença também considerou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação, reconhecendo que não houve provas de que as contratações foram utilizadas com fins eleitoreiros.
Ao final, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio — segundo o qual, na ausência de provas incontestáveis que justifiquem a cassação de mandato legitimamente conquistado nas urnas, deve-se preservar a vontade popular.
Redação TRIBUNA LIVRE CARIRI
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