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segunda-feira, 13 de outubro de 2025

MP Eleitoral pede cassação de Moésio Loiola e José Solano por abuso de poder econômico e compra de votos em Campos Sales


O Ministério Público Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Campos Sales, pediu a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos candidatos Moésio Loiola de Melo e José Solano Feitosa, eleitos nas eleições municipais de 2024.

O parecer, assinado pelo promotor Tadeu Furtado de Oliveira Alves no último dia 10 de outubro de 2025, conclui que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a campanha eleitoral.

Esquema com apoio de empresários e flagrante no dia da eleição

Segundo o Ministério Público, os empresários Kleiton Alves de Andrade e Antônio Aézio Moreira teriam atuado de forma coordenada e contínua para favorecer as candidaturas de Moésio e Solano, usando recursos próprios e estrutura empresarial para influenciar o eleitorado.
As investigações apontam que houve distribuição de cestas básicas, atendimentos médicos, transporte de eleitores e repasses em dinheiro — inclusive via PIX — em troca de apoio político.

No dia da eleição, 6 de outubro de 2024, os dois empresários foram presos em flagrante no Assentamento ACOCI, no distrito de Carmelópolis, com dinheiro em espécie e material de campanha dos candidatos investigados.
Os elementos do flagrante foram compartilhados pela Polícia Federal com o processo eleitoral e incluídos como prova na ação.

Diferença mínima de votos e impacto no resultado

A promotoria destacou que a diferença entre os candidatos investigados e seus adversários foi de apenas 681 votos, o que, segundo o parecer, reforça o potencial de influência das práticas ilegais sobre o resultado final do pleito.
Para o Ministério Público, tratou-se de um “esquema estruturado de compra de votos”, e não de ações isoladas.

“A utilização de recursos financeiros e empresariais para obtenção de votos corrompeu o processo democrático e minou a liberdade de escolha do eleitor”, diz o documento.

Pedidos e fundamentação jurídica

O promotor eleitoral afirma que o conjunto de provas — formado por laudos periciais, relatórios financeiros, mensagens extraídas de celulares e depoimentos testemunhais — comprova que os candidatos foram beneficiados diretamente pelas condutas ilícitas, ainda que não as tenham praticado pessoalmente.

O parecer pede a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de Moésio Loiola e José Solano, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da compra de votos.

“A cassação não é punição ao candidato, mas medida de proteção à lisura do pleito. Não é possível considerar legítimo um resultado obtido pelo abuso de poder”, afirma o promotor no texto.

Próximos passos

O parecer do Ministério Público agora será analisado pelo juiz eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Campos Sales, que deve proferir sentença nos próximos dias.
Caso seja acatado, o julgamento poderá levar à perda do mandato dos eleitos e à inelegibilidade por oito anos.


POR: MAIS FM IGUATU 


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