O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou o candidato ao Governo do Ceará, Ciro Ferreira Gomes, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por uma declaração considerada ofensiva à honra do candidato a deputado federal Fernando Santana.
A decisão foi proferida em 19 de setembro pelo desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves, que julgou parcialmente procedente a representação apresentada por Santana.
Segundo o processo, Ciro Gomes publicou, em 8 de setembro, um vídeo no Instagram no qual afirmou que Fernando Santana teria sido “pilhado tomando dinheiro da Enel por fora”. A declaração ocorreu durante críticas à atuação da concessionária de energia no Ceará.
Na avaliação do relator, a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir, de forma categórica e sem apresentação de provas, o recebimento pessoal de vantagem financeira indevida por Fernando Santana durante o período em que presidiu a CPI da Enel na Assembleia Legislativa do Ceará.
A defesa de Ciro Gomes argumentou que a expressão utilizada deveria ser interpretada no sentido de “descoberto” ou “identificado” e estaria relacionada a uma controvérsia pública envolvendo o patrocínio da Enel a um evento em Barbalha.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo tribunal. Conforme registrado na decisão, as notícias relacionadas ao episódio citado não apontavam qualquer recebimento pessoal de dinheiro por parte de Fernando Santana.
O relator também não determinou uma proibição genérica para futuras publicações de conteúdo semelhante. Segundo a decisão, uma medida ampla poderia representar censura prévia.
Entretanto, ficou registrado que uma eventual repetição concreta e identificada da mesma imputação poderá ser novamente submetida à análise da Justiça Eleitoral, mediante pedido específico.
A decisão trata, portanto, especificamente da declaração questionada na representação e da multa aplicada a Ciro Gomes.
Redação TRIBUNA LIVRE CARIRI
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