O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Crato, determinou que a Polícia Federal instaure um inquérito policial para investigar o pré-candidato Dr. Aloísio Brasil (Aloísio Antonio Gomes de Matos Brasil).
Na postagem que motivou a abertura do procedimento, o investigado utiliza a conhecida trend “será?”, popularizada pelo apresentador cearense João Inácio Júnior, para sugestionar que o ex-gestor municipal teria recebido propina.
Propaganda antecipada negativa e ofensa à honra
De acordo com a denúncia, as graves acusações foram propagadas sem a apresentação de qualquer elemento probatório que sustentasse tais imputações.
Em seu despacho inicial, emitido em 26 de junho de 2026, o Promotor Eleitoral Dr. Cleyton Bantim da Cruz destacou que os elementos apresentados são suficientes para caracterizar indícios mínimos de autoria e materialidade.
O promotor ressaltou que o caso aponta, em tese, para a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa e a prática de ilícitos penais.
Encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral e preservação de provas
Diante do contexto das eleições gerais de 2026, o Dr. Cleyton Bantim determinou o envio integral dos autos do procedimento ao Procurador Regional Eleitoral do Ceará, Dr. Samuel Miranda Arruda, para a ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições. O encaminhamento oficial foi formalizado por meio de ofício assinado pelo promotor eleitoral respondendo pela zona, Thiago Marques Vieira.
Paralelamente, a requisição para a abertura do inquérito policial foi encaminhada à Delegada de Polícia Federal e Chefe da DPF em Juazeiro do Norte, Dra. Mayla Akemi Kawazoi.
O Ministério Público determinou que a autoridade policial adote, de imediato, as medidas necessárias junto às plataformas digitais para a preservação das provas eletrônicas, incluindo a obtenção de registros de conexão, acessos e metadados da publicação para evitar o perecimento do material.
A Polícia Federal terá o prazo de até 10 dias úteis para encaminhar ao órgão ministerial a cópia da portaria que oficializar.
Por ZOOM!
Nenhum comentário:
Postar um comentário