Em decisão monocrática proferida neste sábado (18), o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A corte determinou que o ex-presidenciável Ciro Gomes e o ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio apaguem das redes sociais três dos cinco conteúdos gravados durante um encontro político em Sobral, em maio deste ano.
O que pesou na decisão:
O magistrado identificou elementos que extrapolam as regras da pré-campanha e ferem a paridade de armas entre os concorrentes. Entre os pontos citados estão:
O uso ostensivo do número 45 em camisetas e adereços padronizados;
Estrutura profissional de marketing com a inserção de faixas com slogans como "Agora é Ciro";
Menção direta à captação de votos e ao cargo de governador no discurso de Roberto Cláudio, o que o tribunal considerou como "equivalente semântico a pedido de voto".
Pedido de censura prévia negado: O TRE-CE rejeitou o pedido da federação para proibir os políticos de realizarem novos eventos ou utilizarem expressões semelhantes no futuro. Para o relator, uma proibição genérica sobre fatos que ainda não aconteceram configuraria censura prévia, algo vedado pela Constituição.
Prazo e Multa: Os representados têm 24 horas para remover os vídeos (Instagram, Facebook e TikTok), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A defesa tem 2 dias para se manifestar.
Relevância jornalística é no Poder 85.
Nenhum comentário:
Postar um comentário