Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei 15.390/26, que autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a pagar ajuda de custo a pacientes que precisam realizar tratamento em município diferente do de origem. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado Federal, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A concessão do auxílio é facultativa e dependerá de disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.
Como vai funcionar
A lei prevê cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, quando necessário. Para ter acesso ao benefício, será exigida indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e autorização do gestor municipal ou estadual de saúde. Também é necessária a garantia de atendimento no município de destino.
A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Regulamentação e continuidade
Antes da nova lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece esse tipo de auxílio, mas regulado por meio de portarias. Com a Lei 15.390/26, a medida passa a ter previsão legal, o que garante continuidade ao serviço.
Veto
O presidente Lula vetou o trecho do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. Segundo as razões do veto, a medida geraria insegurança jurídica e poderia aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores.
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