A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e de seu vice, Antônio Ferreira de Souza. O órgão concluiu que a chapa praticou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, em conluio com membros de organização criminosa, durante as eleições de 2024.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda, foi protocolado nesta segunda-feira (22). O documento é uma manifestação no recurso interposto pela coligação Pra Mudar Iguatu, que contesta a decisão da 13ª Zona Eleitoral que havia rejeitado a condenação em segunda análise, após a apresentação de embargos de declaração pela defesa dos candidatos.
O esquema investigado
De acordo com a Procuradoria, a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, apontada como coordenadora oculta da campanha, teria negociado e efetuado, por meio de terceiros, o pagamento de R$ 10 mil a Thiago Oliveira Valentim, conhecido integrante de facção criminosa em Iguatu. O valor seria destinado à indicação de um coordenador de bairro para atuar no Santo Antônio, com tarefas típicas de campanha, como visitas de porta em porta.
O repasse foi feito de forma dissimulada, com transferência bancária indireta para dificultar o rastreamento. O gasto não foi declarado na prestação de contas da chapa. Para o MP Eleitoral, a ocultação demonstra clara intenção de encobrir a origem e a destinação ilícita dos recursos.
Comitê paralelo e material de campanha
Além da transação financeira, o parecer destaca que o escritório de Márcia Rúbia funcionava como comitê eleitoral clandestino, onde se realizavam reuniões estratégicas com a presença de Carlos Roberto, coordenadores e familiares de membros de facção. O local também era usado para distribuição indiscriminada de camisetas e outros materiais de campanha.
Depoimentos de militantes e imagens de câmeras de segurança reforçaram a atuação da advogada como peça-chave na coordenação da campanha, inclusive com pagamentos a ativistas. O próprio candidato teria defendido publicamente Márcia Rúbia após sua prisão, o que, segundo o MP, demonstra ciência e anuência às práticas.
Ligação com facção criminosa
O procurador ressalta que a negociação com facção criminosa para obtenção de apoio eleitoral representa grave violação da integridade do processo democrático. O parecer cita precedentes do TRE-CE e do TSE em casos semelhantes, como o julgamento de Santa Quitéria em 2025, que resultou na cassação do prefeito e vice eleitos por envolvimento de facção na campanha.
“A infiltração do crime organizado na política e a simbiose entre política e criminalidade representam um risco evidente e grave para as instituições públicas e para a própria democracia”, escreveu o procurador Samuel Miranda.
O MP também criticou a decisão da 13ª Zona Eleitoral que havia revertido a condenação inicial após a apresentação de uma entrevista de Márcia Rúbia como “novo fato”. Para a Procuradoria, trata-se de manifestação extraprocessual, sem valor probatório autônomo e apresentada de forma irregular, em afronta à preclusão.
Pedido de cassação
Diante da robustez das provas – diálogos, transferências bancárias, vídeos e depoimentos – o parecer conclui que não há dúvidas sobre a gravidade dos ilícitos e pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que reforme a decisão de primeira instância e julgue procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Se o entendimento da Procuradoria for acatado, Carlos Roberto e seu vice poderão ter os diplomas cassados e ficarem inelegíveis por oito anos, abrindo caminho para a realização de novas eleições em Iguatu.
Parecer – Procuradoria – TRECE – Carlos Roberto
Site Mais Fm Iguatu
Nenhum comentário:
Postar um comentário