Ao identificar que o documento foi localizado, o trabalhador precisa agendar atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado (SAA) e comparecer à unidade escolhida, portando um documento oficial de identificação.
Uso ainda necessário em casos específicos
Embora a Carteira de Trabalho Digital tenha substituído a versão física desde 2019, há situações em que o documento impresso continua indispensável, como na comprovação de vínculos junto ao INSS ou em registros anteriores à digitalização.
Segundo Andressa Lemos Rodrigues, chefe da Divisão da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do MTE, “muitos trabalhadores ainda precisam da carteira física para comprovar registros de trabalho ou para atender exigências específicas de determinados órgãos”.
Por Pedro Silviine

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