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Aconteceu sábado (17), em Juazeiro do Norte, a comemoração  pela passagem do Dia das Mães, das cozinheiras do Ceará Sem Fome da região do Cariri. 

A celebração, em parceria com o Instituto Flor do Piqui, contou com a presença do deputado estadual Pedro Lobo (PT-CE), articulador do programa para instalação de cozinhas nos municípios, junto ao Governo do Estado. 

O parlamentar ressaltou que a comemoração foi um momento especial para reconhecer a força e a importância das mães que fazem parte dessa rede de solidariedade e transformação. 

"Essas mulheres, além de mães, são protagonistas no combate à fome em suas comunidades. Com dedicação, preparam diariamente refeições que alimentam e acolhem, fortalecendo laços e garantindo dignidade a muitas famílias", disse Pedro Lobo. 

Ele ainda informou que 624 cearenses saíram da linha de pobreza e o Ceará Sem Fome é protagonista desta nova realidade, porque não só oferece alimentação de qualidade, mas dignidade, esperança e oportunidade, através dos cursos de capacitação e créditos. 

A celebração foi marcada por afeto, respeito e reconhecimento àquelas que sustentam, com amor e resistência, os pilares das nossas comunidades. 

O Hospital Brasília atualizou, neste sábado (17/5), o estado de saúde do ex-zagueiro Lúcio, pentacampeão do mundo com a Seleção Brasileira. O defensor, que jogou no Brasiliense e também fez sucesso na Europa, sofreu queimaduras em um acidente doméstico após uma lareira ecológica da casa dele explodir, como publicado com exclusividade pelo Metrópoles. 

Essa lei está em vigor desde 2021 e talvez nem todos saibam sobre as vantagens de usá-la na hora de negociar dívidas. Para ter contemplado com esse benefício, é necessário se enquadrar em uma situação de superendividamento, que é quando uma pessoa física não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (vencidas e vincendas) sem comprometer o mínimo para ter uma vida digna, como despesas básicas com alimentação, moradia, saúde, etc. 

Saiba mais detalhes sobre a Lei do Superendividamento e seus benefícios

Existem alguns critérios para se enquadrar nessa lei e uma delas é que a dívida seja contraída com a intenção de pagamento e para atender a necessidades básicas, e não para a aquisição de bens de luxo. No momento que recorrer ao benefício, o consumidor deve demonstrar que não consegue quitar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.

Por isso, são consideradas dívidas de sobrevivência como contas de consumo, que envolvem água, telefone ou internet, assim como boletos e carnês de consumo, crediários, empréstimos pessoais e financiamento de bens de consumo. Não fazem parte da lista dívidas com garantia real, como penhor ou hipoteca, financiamento imobiliário, dívidas fiscais e pensão alimentícia.  

Diário do Comercio