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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

REFIS 2025 oferece descontos de até 100% sobre juros e multas


Adesões até 30 de maio de 2025; contribuintes que já possuem débitos parcelados em REFIS anteriores poderão aderir ao programa novamente

 

A prefeita Késia Alcântara sancionou nesta terça-feira (25/02) a Lei nº 942/25 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O texto concede a pessoas físicas e jurídicas descontos de ate´ 100% em juros e multas sobre dívidas em aberto com o município. Adesões estão abertas no Departamento de Arrecadação. Contribuintes que já possuem débitos parcelados em REFIS anteriores poderão aderir ao programa novamente.

O Programa de Recuperação Fiscal oferece descontos e outras facilidades para que os contribuintes regularizem seus débitos de impostos, taxas, contribuições e multas por infração de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2024, junto ao município. Para aderir, o contribuinte deve se dirigir ao Departamento de Arrecadação até 30 de maio de 2025 portando RG, CPF e a indicação dos débitos a serem quitados.

Em condições especiais, o REFIS 2025 garante até 100% de desconto sobre juros e multas para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento único, à vista, de suas dívidas. Já para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:

100% de desconto em multa e juros pagamento à vista

90% de desconto em multa e juros em até 3 parcelas

80% de desconto em multa e juros em até 6 parcelas

60% de desconto em multa e juros em até 12 parcelas

50% de desconto em multa e juros em até 24 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.

REFIS 2025 - ALTANEIRA

Inscrições até 30 de maio de 2025

No Departamento de Arrecadação

Rua Joaquim Soares da Silva, nº 406, Centro

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

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