
As restrições eleitorais sobre o uso da máquina pública passam a valer com o início do mês de julho, a partir do dia 6. Previstas na lei 9.504/1997, as restrições incluem a vedação de inaugurações no período de três meses que antecede as eleições.
A legislação também veda a contratação e demissão de servidores, além do uso da verba estatal para publicidade.
A partir deste sábado (06), estarão vedadas até o fim do período eleitoral: inauguração de obras, transferência de verbas, publicidade estatal, nomeação de concursados, contratação de servidores.
O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro, por isso os prefeitos só podem realizar eventos desta ordem até sexta-feira (05).
Por: Redação Caririensi
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