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Texto permite utilizar recursos públicos para pagar multas e cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas. Texto será encaminhado ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras. Foram 344 votos a favor e 89 contrários.
O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Além disso, prevê estender o perdão às multas aplicadas contra as siglas em processos de prestação de contas eleitorais — medida que 40 entidades classificam como uma “anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”.
A proposta é defendida amplamente por dirigentes partidários. No início deste mês, com apoio de lideranças, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a tentar votar o texto, mas recuou após uma sinalização de que não havia acordo junto ao Senado para apreciar a PEC.
Colocado em votação em um plenário esvaziado presencialmente e com alta participação remota, o texto propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de candidatos negros.
A regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024, caso a matéria seja aprovada no Senado.
Apesar da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e equânime entre as candidaturas pretas e pardas. Pelo contrário, deixa a cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda aos “interesses e estratégias partidárias”.
Como funciona hoje?
Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
Para entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras.
“Nas eleições de 2022, o número de indivíduos que se autodeclararam negros superou a metade de todas as candidaturas. Portanto, caso a proposta em análise venha a ser promulgada, haveria na prática uma drástica redução do montante que deveria ter sido recebido pelas candidaturas de pessoas negras”, afirma nota, que é assinada por diversas entidades, como a Transparência Eleitoral.
Segundo a proposta, até a eventual promulgação da PEC, repasses em qualquer montante — mesmo os que descumpram a regra — serão validados. Na prática, os partidos estarão livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a candidaturas negras.
Fonte: G1
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