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domingo, 30 de junho de 2024

Justiça Eleitoral multa Rondilson Ribeiro por propaganda eleitoral antecipada em Salitre



A Justiça Eleitoral do Ceará multou o ex-prefeito de Salitre, Rondilson Ribeiro (PT), em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão veio após uma ação processual impetrada pelo diretório do PSD de Salitre, que o acusa de promover campanha fora do período permitido.

O caso remonta ao evento realizado em 31 de maio deste ano, que contou com a presença de diversas lideranças petistas no município. Segundo o PSD, o ex-prefeito utilizou a ocasião para divulgar sua pré-candidatura ao pleito de 2024, infringindo as normas eleitorais.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 38ª Zona, Daniel Alves Mendes, que apontou para o discurso feito por José Nobre Guimarães (PT), líder do governo Lula na Câmara. Guimarães, em sua fala, afirmou que o presidente da República teria pedido para “eleger” um prefeito do PT em Salitre. Esse discurso foi amplamente divulgado por Rondilson Ribeiro em suas redes sociais, configurando, segundo o magistrado, uma prática de propaganda eleitoral antecipada.

 

Por: Redação Caririensi

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